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Veja as restrição de tráfego no feriado de Carnaval

A Polícia Rodoviária Federal vai restringir o tráfego de alguns tipos de caminhões em rodovias federais de pista simples nos próximos dias 25 e 26 de fevereiro, e 1º e 2 de março, feriado de Carnaval.

Essa restrição se aplica a Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução Contran nº882/2021, em rodovias federais.

fica proibido o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites:

I- Largura máxima: 2,60 metros;

II- Altura máxima: 4,40 metros;

III- Comprimento total de 19,80 metros;

IV-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

Essa restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Esses caminhões são do tipo cegonhas, rodotrens e outros veículos que ultrapassem as medidas citadas acima. Para outros caminhões, a circulação está liberada.

De acordo com a PRF, os estados do Acre, Amazonas, Amapá e Roraima não terão restrições. Veja a tabela com as datas e horários abaixo:

 

 

Caminhoneiros que forem flagrados circulando em horários da restrição serão multados em R$ 130,16 e receberão quatro pontos na carteira. A infração é considerada média e o caminhão fica retido até o fim da restrição de tráfego

 

Fonte: Blog do Caminhoneiro

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